O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, o crédito especial na importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) destinados as despesas iniciais com a desapropriação do imóvel que consta pertencer ao cidadão Ityercem Machado ou seus sucessores, constituindo de um terreno com área de 143.961m2 (cento e quarenta e três mil novecentos e sessenta e um metros quadrados), situados no Loteamento denominado “Praias das Areias Negras”, Localidade de Barra de Itapemirim, neste Município.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes da anulação 4-3-3-0-91 - Auxílios para Obras Públicas Serviços Urbanos - Setor de Água e Esgotos, consignada no orçamento para o exercício em curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 16 de Outubro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.