O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a suplementar no orçamento vigente a importância de CR$ 34.109,44 (trinta e quatro mil cento e nove cruzeiros e quarenta e quatro centavos), destinada ao reforço das seguintes dotações:
Discriminação Suplementação
Serv. De Finanças (Chefia)
324113 Juros da Dívida Pública CR$ 34.109,44
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes das anulações totais e parciais da seguintes dotações do orçamento vigente.
Discriminação Anulação
Gabinete do Prefeito
3130.02 - Serv. De Terceiros
03 - Cons. E Adap. De Bens e Capital CR$ 1.000,00
Assessoria de Prog. E Controle
3130.04 - Serviços de Terceiros
06 - Serviços Técnicos CR$ 5.000,00
Procuradoria Jurídica
3130.05 - Serv. De Terceiros
09 - Serv. Diversos CR$ 1.000,00
3140.05 - Encargos Diversos
09 - CR$ 1.000,00
Serviços de Administração
3130.05 - Serviços de Terceiros
01 - Comunicação e Transporte CR$ 2.000,00
Serviços de Finanças (Chefia)
3130.10 - Serviços de Terceiros
02 - Cons. De Bens e Capital CR$ 2.000,00
09 - Serviços Diversos CR$ 3.000,00
Serv. De Viação e Transportes
4110.42 - Obras Púbicas
01 - Construção de garagem CR$ 6.000,00
Serv. De Saúde e Assist. Social
3150.70 - Despesas de Exerc. Anteriores CR$ 1.538,00
3215.71 - Hospital Cotônia Adauto Botelho CR$ 2.000,00
Setor de Água e Esgoto
3120.91 - Material de Consumo
09 - Materiais Diversos CR$ 1.000,00
3130.91 - Serv. De Terceiros
09 - Serv. De Diversos CR$ 1.000,00
3140.91 - Encargos Diversos
09 – Diversos CR$ 1.000,00
Setor de Ruas e Avenidas
3120.94 - Material de Consumo
09 - Materiais Diversos CR$ 3.571,44
4140.94 - Material Permanente
08 - Aquisição de Viaturas CR$ 3.000,00
SOMA: CR$ 34.109,44
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 16 de Outubro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.