LEI Nº 707, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a suplementar no orçamento vigente a importância de CR$ 34.109,44 (trinta e quatro mil cento e nove cruzeiros e quarenta e quatro centavos), destinada ao reforço das seguintes dotações:

 

Discriminação                                                     Suplementação

Serv. De Finanças (Chefia)

324113 Juros da Dívida Pública                      CR$ 34.109,44

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes das anulações totais e parciais da seguintes dotações do orçamento vigente.

 

Discriminação                                                     Anulação

Gabinete do Prefeito

3130.02 - Serv. De Terceiros

       03 - Cons. E Adap. De Bens e Capital      CR$ 1.000,00

 

Assessoria de Prog. E Controle

3130.04 - Serviços de Terceiros

       06 - Serviços Técnicos                         CR$ 5.000,00

 

Procuradoria Jurídica

3130.05 - Serv. De Terceiros

       09 - Serv. Diversos                              CR$ 1.000,00

3140.05 - Encargos Diversos

       09 -                                                  CR$ 1.000,00

 

Serviços de Administração

3130.05 - Serviços de Terceiros

       01 - Comunicação e Transporte              CR$ 2.000,00

 

Serviços de Finanças (Chefia)

3130.10 - Serviços de Terceiros

        02 - Cons. De Bens e Capital                CR$ 2.000,00

        09 - Serviços Diversos                         CR$ 3.000,00

 

Serv. De Viação e Transportes

4110.42 - Obras Púbicas

        01 - Construção de garagem                 CR$ 6.000,00

Serv. De Saúde e Assist. Social

3150.70 - Despesas de Exerc. Anteriores        CR$ 1.538,00

3215.71 - Hospital Cotônia Adauto Botelho      CR$ 2.000,00

 

Setor de Água e Esgoto

3120.91 - Material de Consumo

       09 - Materiais Diversos                         CR$ 1.000,00

3130.91 - Serv. De Terceiros

       09 - Serv. De Diversos                          CR$ 1.000,00

3140.91 - Encargos Diversos

       09 – Diversos                                      CR$ 1.000,00

 

Setor de Ruas e Avenidas

3120.94 - Material de Consumo

       09 - Materiais Diversos                         CR$ 3.571,44

4140.94 - Material Permanente

        08 - Aquisição de Viaturas                    CR$ 3.000,00

SOMA:                                                      CR$ 34.109,44

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 16 de Outubro de 1974.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.