O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixadas em CR$ 175,00 (cento e setenta e cinco cruzeiros) a gratificação mensal do contínuo da CÂMARA MUNICIPAL de Itapemirim.
Art. 2º - As despesas correrão pela verba própria orçamentária 3.1.1.0-00 - Vencimentos e Vantagens fixas - 01.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Agosto de 1974 ficando revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 03 de Setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.