O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o contrato particular de reconhecimento e confissão da dívida no valor de CR$ 57.330,87 (cinquenta e sete mil trezentos e trinta cruzeiros e oitenta e sete centavos), firmado entre a Prefeitura Municipal de Itapemirim, como confidente devedora, e a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa), como credora, tendo como objeto o pagamento em parcelas de faturamento relacionado com o consumo de energia elétrica pelo Poder Público Municipal, inclusive iluminação pública, até 31 de julho de 1974.
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos das quotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (I.C.M) para cobertura das prestações ajustadas e dá autorização ao Banco do Estado do Espírito Santo (BANESTES) a creditar do Esp. Santo Centrais Elétricas S/A Escelsa as importâncias mensais correspondentes as referidas prestações a serem descontadas da parcela de crédito de ICM que couber a esta municipalidade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de Setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.