LEI Nº 702, DE 21 DE JULHO DE 1974

 

DA DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA CRISANTO ARAÚJO, PEQUENA RUA EM ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada travessa Crizanto Araújo, a travessa Rua Ampnilóquio de Moreno, que da acesso ao campo de Futebol do Atlético Itapemirim, entre a propriedade do Sr. Manoel Cevidanes e o Cartório do Sr. Waldir Alves.

 

Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito autorizado a providenciar a respectiva placa indicativa.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 21 de Julho de 1974.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.