O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o Título de cidadão Itapemirinense ao Dr. Élcio Álvares.
Art. 2º - Fica concedido o título de cidadã Itapemirinense às senhoras: Irene Álvares e Dionê Caetano Moulin.
Art. 3º - Os títulos de que se trata a presente Lei será entregue ao agraciado em seção solene da Câmara Municipal, especialmente marcada para este fim, em horário a ser estabelecido pela mesa diretora da casa.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Junho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.