O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão Itapemirinense ao Sr. Geraldo Sartório.
Art. 2º - O título de cidadão Itapemirinense de que trata o artigo anterior será entregue ao agraciado em dia a ser designado, em seção solene da Câmara Municipal de Itapemirim, especialmente marcada para esse fim, em horário a ser estabelecido pela mesa Diretora da Casa.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 24 de Junho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.