O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), a dotação 3.2.4.1.13 - Juros da Dívida Pública - Serviço da Fazenda.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o poder municipal, autorizado a utilizar os recursos provenientes da Reserva de Contingência - Dotação 3.1.6.0.19, Consignada no orçamento do exercício em curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 17 de Maio de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.