LEI Nº 696, DE 02 DE MAIO DE 1974

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento vigente, para reforço da data abaixo descriminada:

 

3.1.0.0.04 - Serviço de Terceiros, Assessoria de Programação e Controle Cr$ 22.000,00

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da Reserva de Contingência consignada no orçamento em curso.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de Maio de 1974.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.