O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento vigente, para reforço da data abaixo descriminada:
3.1.0.0.04 - Serviço de Terceiros, Assessoria de Programação e Controle Cr$ 22.000,00
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da Reserva de Contingência consignada no orçamento em curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de Maio de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.