O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social na importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) ao Clube Atlético Itapemirim.
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior, no corrente exercício, fica p Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial da importância mencionada, utilizando os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 4.1.1.0.42 - Serviço de Viação e Transporte, consignado no orçamento vigente.
Art. 3º - Nos orçamentos futuros, o Poder Executivo consignará dotação específica destinado ao cumprimento da presente Lei, na função “Educação e Cultura”.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de Maio de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.