LEI Nº 695, DE 02 DE MAIO DE 1974

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CLUBE ATLÉTICO ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social na importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) ao Clube Atlético Itapemirim.

 

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior, no corrente exercício, fica p Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial da importância mencionada, utilizando os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 4.1.1.0.42 - Serviço de Viação e Transporte, consignado no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Nos orçamentos futuros, o Poder Executivo consignará dotação específica destinado ao cumprimento da presente Lei, na função “Educação e Cultura”.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de Maio de 1974.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.