O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a
denominar-se Rua Benedito Lima Filho, a atual Rua Castelo,
Art. 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a providenciar a substituição das placas existentes, referentes à denominação da referida rua, bem como, fazer as devidas e necessárias comunicações de praxe.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 24 de Dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.