LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1973

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AO TREINAMENTO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao fechamento do trecho da rua Coronel Luiz Soares, compreendido entre os galpões industriais da Only Conservas de Frutas S/A, medindo 528 m² (quinhentos e vinte e oito metros quadrados) localizado em Barra de Itapemirim.

 

Art. 2º - A área mencionada no artigo anterior destinar-se-á, exclusivamente à ampliação das instalações da Only Conservas de Frutas S/A.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 24 de Dezembro de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.