O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a proceder ao fechamento do trecho da rua Coronel
Luiz Soares, compreendido entre os galpões industriais da Only Conservas de
Frutas S/A, medindo
Art. 2º - A área mencionada no artigo anterior destinar-se-á, exclusivamente à ampliação das instalações da Only Conservas de Frutas S/A.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 24 de Dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.