LEI Nº 684, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

 

CONCEDE ABONO NATALINO DO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Secretário da Câmara Municipal de Itapemirim, um abono natalino, correspondente a um mês de vencimentos do seu cargo.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto nesta Lei da Câmara Municipal usará da anulação parcial da verba orçamentária - 3.1.1.1.00-01 consignadas para as despesas da Câmara Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Novembro de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.