O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Secretário da Câmara Municipal de Itapemirim, um abono natalino, correspondente a um mês de vencimentos do seu cargo.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto nesta Lei da Câmara Municipal usará da anulação parcial da verba orçamentária - 3.1.1.1.00-01 consignadas para as despesas da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Novembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.