O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o órgão estadual competente, destinado à construção do Posto de Saúde de Marataízes neste município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Novembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.