LEI Nº 681, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ITAPEMIRINENSE AO SR. MÁRIO SILVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o título de “Cidadão Itapemirinense” ao Sr. Mário Silva.

 

Art. 2º - O título que se trata a presente Lei será entregue ao agraciado em sessão solene da Câmara Municipal de Itapemirim, especialmente marcada para este fim.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Novembro de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.