LEI Nº 679, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1973

 

CRIA A ASSESSORIA DE TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIME DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada a Assessoria de Turismo na Prefeitura Municipal de Itapemirim, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal.

 

Art. 2º - Compete a Assessoria de Turismo:

 

a) Comentar as iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento do turismo no âmbito municipal.

 

b) Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal do turismo, sempre consonância com o determinado pelos órgãos competentes das esferas estaduais e federais;

 

c) Promover a fiscalização no que diz respeito às atividades de empresas turísticas privadas;

 

d) controlar, fiscalizar e executar convênios celebrados entre o município e os demais órgãos do sistema federal e estadual de turismo;

 

e) Promover maior conscientização do turismo no município e incumbir-se da divulgação do seu potencial, por todos os meios, visando a formação de novos fluxos turísticos.

 

Art. 3º - O orçamento Municipal consignará, anualmente, as dotações destinadas à manutenção da Assessoria de Turismo.

 

Art. 4º - Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura, o cargo de Assessor de Turismo símbolo CCI, de provimento em comissão.

 

Art. 5º - O ocupante do Cargo de Assessor de Turismo deve possuir, no mínimo, curso médio completo e razoável conhecimento da matéria.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 05 de Novembro de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.