O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Assessoria de Turismo na Prefeitura Municipal de Itapemirim, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal.
Art. 2º - Compete a Assessoria de Turismo:
a) Comentar as iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento do turismo no âmbito municipal.
b) Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal do turismo, sempre consonância com o determinado pelos órgãos competentes das esferas estaduais e federais;
c) Promover a fiscalização no que diz respeito às atividades de empresas turísticas privadas;
d) controlar, fiscalizar e executar convênios celebrados entre o município e os demais órgãos do sistema federal e estadual de turismo;
e) Promover maior conscientização do turismo no município e incumbir-se da divulgação do seu potencial, por todos os meios, visando a formação de novos fluxos turísticos.
Art. 3º - O orçamento Municipal consignará, anualmente, as dotações destinadas à manutenção da Assessoria de Turismo.
Art. 4º - Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura, o cargo de Assessor de Turismo símbolo CCI, de provimento em comissão.
Art. 5º - O ocupante do Cargo de Assessor de Turismo deve possuir, no mínimo, curso médio completo e razoável conhecimento da matéria.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 05 de Novembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.