LEI Nº 678, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1973

 

CRIA O SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (SEMAE).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o setor Municipal de Alimentação Escolar (SEMAE) subordinado ao serviço de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Itapemirim.

 

Art. 2º - São atribuições específicas da SEMAE, a coordenação, o controle e a distribuição de alimentação escolar no âmbito municipal, observando-se as diretrizes do Órgão Federal competente.

 

Art. 3º - O orçamento municipal consignará às dotações necessárias a manutenção da SENAE.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 05 de Novembro de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.