O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o setor Municipal de Alimentação Escolar (SEMAE) subordinado ao serviço de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Itapemirim.
Art. 2º - São atribuições específicas da SEMAE, a coordenação, o controle e a distribuição de alimentação escolar no âmbito municipal, observando-se as diretrizes do Órgão Federal competente.
Art. 3º - O orçamento municipal consignará às dotações necessárias a manutenção da SENAE.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 05 de Novembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.