LEI Nº 677, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1973

 

ACRESCENTA MAIS UM EXERCÍCIO FINANCEIRO NO PLANO TRIENAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar ao Plano Trienal de Investimento dos Municípios o exercício de 1976, e distender nesse exercício, até a importância de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) correspondente às “Despesas de Capital” discriminado no mencionado plano.

 

Art. 2º - O orçamento para o exercício de 1976 consignará obrigatoriamente, as dotações correspondentes aos encargos decorrentes de execução desta Lei.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se fazem necessário a execução desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 05 de Novembro de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.