O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar ao Plano Trienal de Investimento dos Municípios o exercício de 1976, e distender nesse exercício, até a importância de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) correspondente às “Despesas de Capital” discriminado no mencionado plano.
Art. 2º - O orçamento para o exercício de 1976 consignará obrigatoriamente, as dotações correspondentes aos encargos decorrentes de execução desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se fazem necessário a execução desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 05 de Novembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.