LEI Nº 675, DE 31 DE AGOSTO DE 1973

 

AUTORIZA O GOVERNO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA PARA O SERVIÇO DE VIAÇÃO E TRANSPORTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos de Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) instituído pela Lei complementar Nº 08, de 03/12/70 regulamentada pelo decreto Nº 71.618, de 26/12/72 e Resolução Nº 254, de 15/03/73, do Banco Central do Brasil é de que é administrador o Banco do Brasil S/A.

 

Art. 2º - O empréstimo se destinará à aquisição de (1) Moto niveladora “Caterpillar” modelo 120 série B, e o Prefeito Municipal poderá assinar com o Banco do Brasil S/A, o contrato que for necessário a obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe adotadas por aquele estabelecimento bancário e mais os que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário e juros.

 

Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, também a vincular, em garantia do empréstimo, parte das cotas do município no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinadas as despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.

 

Art. 4º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o município terá que ocorrer como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no ano corrente exercício, crédito especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação. Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para hipótese de as cotas do Fundo de Participação dos municípios, por qualquer motivo, se revelassem insuficientes para o pagamento das obrigações contrárias.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 31 de Agosto de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.