O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender por crédito especial, a ser aberto oportunamente, até a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) com a aquisição de:
1 área de terreno, de
propriedade de Maria Jabour, nesta cidade, medindo
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1950
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.