LEI Nº 67, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender por crédito especial, a ser aberto oportunamente, até a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) com a aquisição de:

 

1 área de terreno, de propriedade de Maria Jabour, nesta cidade, medindo 8,30 metros de frente por 59 de fundos, destinada à abertura de uma rua onde se acha localizado o chafariz do Grupo Escolar “João Bley”, pelo valor de Cr$ 3.000,00 3 lotes de terreno com a área aproximada de 700 metros quadrados, em Marataizes, e pertencentes a Aldo Pinheiro, para construção, pelo Governo Federal de uma escola rural naquela localidade, pelo valor de Cr$ 3.000,00

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1950

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.