O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de 9.000 (nove mil) metros quadrados, do Senhor Odim Moreira Aloes, localizada à Rua Nova (Vila Itapemirim), cujas confrontações são as seguintes: Frente com a Rua Nova, um dos lados e fundos com o vendedor e o outro lado com José Marques Machado Soares.
Art. 2º - Fica o Poder executivo autorizado a efetuar doação do terreno aludido no artigo anterior à empresa em organização denominada de “Itapemirim S/A Conservas Alimentícias”, que utilizará, exclusivamente, com finalidade industrial.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o mencionado terreno não seja utilizado, nos termos deste artigo, no prazo de (1) ano o poder Executivo providenciará no sentido de sua Reversão ao patrimônio Municipal.
Art. 3º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial da importância de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 1.3.3.0.02 - Auxílio para obras públicas - gabinete do Prefeito - consignado no orçamento para exercício em curso.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 15 de Junho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.