LEI Nº 670, DE 15 DE JUNHO DE 1973

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRENO DESTINADO A DOAÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS E DÁ OTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de 9.000 (nove mil) metros quadrados, do Senhor Odim Moreira Aloes, localizada à Rua Nova (Vila Itapemirim), cujas confrontações são as seguintes: Frente com a Rua Nova, um dos lados e fundos com o vendedor e o outro lado com José Marques Machado Soares.

 

Art. 2º - Fica o Poder executivo autorizado a efetuar doação do terreno aludido no artigo anterior à empresa em organização denominada de “Itapemirim S/A Conservas Alimentícias”, que utilizará, exclusivamente, com finalidade industrial.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o mencionado terreno não seja utilizado, nos termos deste artigo, no prazo de (1) ano o poder Executivo providenciará no sentido de sua Reversão ao patrimônio Municipal.

 

Art. 3º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial da importância de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 1.3.3.0.02 - Auxílio para obras públicas - gabinete do Prefeito - consignado no orçamento para exercício em curso.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 15 de Junho de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.