LEI Nº 665, DE 24 DE MAIO DE 1973

 

AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A ALIENAR VEÍCULO MEDIANTE CONCORRENCIA PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Itapemirim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante Concorrência Pública, o veículo de sua propriedade, assim discriminado: Camioneta marca Chevrolet, modelo “Veraneio”, de fabricação 1971, cor verde Sevilha.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 24 de Maio de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.