O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Itapemirim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante Concorrência Pública, o veículo de sua propriedade, assim discriminado: Camioneta marca Chevrolet, modelo “Veraneio”, de fabricação 1971, cor verde Sevilha.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 24 de Maio de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.