O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica
denominada Travessa Irmãos Freire, a pequena Rua Capitão Miguel Sad, entre as
propriedades Residenciais do Sr. Michel Monsur, a viúva Antônio Costa, ou a
quem de Direito, e termina na Rua Cons. José Bonifácio,
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 10 de Maio de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.