LEI Nº 656, DE 10 DE MAIO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ITAPEMIRIMSEDIADO E BARRA DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica Reconhecido de utilidade Pública o “Grupo de Ação Comunitária de Itapemirim”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 10 de Maio de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.