O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Passa a denominar-se
Rua Helvécio de Oliveira, a atua Rua Cons. Bonifácio,
Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a providenciar a mudança da respectiva placa indicativa.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 10 de Abril de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.