LEI Nº 65, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1950

 

CONCEDE NATALINA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido aos servidores municipais funcionários efetivos, internos e extranumerários- o abono natalino correspondente a um mês de vencimentos ou remuneração.

 

Parágrafo Único - Aos diaristas o abono será concedido na base de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) “per-capta”.

 

Art. 2º - Para ocorrer ás despesas com a execução desta Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 12.900,00 (doze mil e novecentos cruzeiros).

 

Art. 3º - Os recursos para cobertura do crédito a que se refere o art.2º desta Lei, são os provenientes da anulação parcial da verba 115/8.12.0 - a) Vencimentos do pessoal da fiscalização, na quantia equivalente.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1950

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.