O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Passa a ter denominação de Rua Argentino Fonseca e a atual Rua Nova, nesta Cidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Rua que se refere a este artigo é o que inicia no chamado Porto de Pedra, cruza com a Rua Cel Marcondes de Souza, faz atroncamento com a Rua Jerônimo Monteiro e termina a Avenida Cristina Dias Lopes Filha.
Art. 2º - Fica denominada
Travessa Manoel Dias, a pequena Rua que desce do entroncamento com a Rua
Jerônimo Monteiro entre residências do Sr. Otacílio Hauteguestt e Dᵃ Ormy
Dias, cruza com a Cel Marcondes de Souza, faz entroncamento com a Rua Jacques
Soares e termina
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar as devidas placas indicativas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 17 de Abril de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.