LEI Nº 644, DE 17 DE ABRIL DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Passa a ter denominação de Rua Argentino Fonseca e a atual Rua Nova, nesta Cidade.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A Rua que se refere a este artigo é o que inicia no chamado Porto de Pedra, cruza com a Rua Cel Marcondes de Souza, faz atroncamento com a Rua Jerônimo Monteiro e termina a Avenida Cristina Dias Lopes Filha.

 

Art. 2º - Fica denominada Travessa Manoel Dias, a pequena Rua que desce do entroncamento com a Rua Jerônimo Monteiro entre residências do Sr. Otacílio Hauteguestt e Dᵃ Ormy Dias, cruza com a Cel Marcondes de Souza, faz entroncamento com a Rua Jacques Soares e termina em terreno de Harinha, na orla fluvial.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar as devidas placas indicativas.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 17 de Abril de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.