LEI Nº 64, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 42.627,40 (Quarenta e dois mil seiscentos e vinte sete cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de despesas realizado e pago neste e em exercícios anteriores sem dotação própria ou saldo de verbas.

 

Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito a que se refere o art. Anterior são os decorrentes do provável excesso da receita no corrente exercício.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1950

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.