LEI Nº 641, DE 10 DE ABRIL DE 1973

 

CONCEDE TÍTULO DE “CIDADÃO ITAPERIMINENSE” AO SR. HILTON MOULIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o título “Cidadão Itapemirinense” ao senhor Hilton Moulim.

 

Art. 2º - O título de “Cidadão Itapemirinense” de que trata o artigo antecedente, será entregue ao agraciado no dia 8 de Setembro do ano corrente, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Itapemirim, especialmente marcada para este fim, em horário a ser estabelecido pela Mesa diretora desta Casa.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 10 de Abril de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.