O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o título “Cidadão Itapemirinense” ao senhor Hilton Moulim.
Art. 2º - O título de
“Cidadão Itapemirinense” de que trata o artigo antecedente, será entregue ao
agraciado no dia 8 de Setembro do ano corrente,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 10 de Abril de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.