LEI Nº 638, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e O PREFEITO MUNICIPAL aprovou e O PREFEITO MUNICIPAL sanciona a Seguinte Lei.

 

Art. 1º - Passa a ter denominação de Rua “José Costalonga”, a atual Rua Bahia, em Marataízes.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 11 de Dezembro de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.