O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou, digo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Hospital-maternidade Santa Helena, sediado neste município, destinado à assistência médico-social e odontológica ao meio rural, através de unidade volante.
Art. 2º - A Assistência referida no artigo anterior será prestada a população rural do município de forma inteiramente gratuita, inclusive, o fornecimento de medicamentos.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos necessários, consignados nos orçamentos anuais, destinados ao Serviço de Saúde e Assistência Social, p/ cumprimento do disposto nesta Lei.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 11 de Dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.