LEI Nº 636, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972

 

AUTORIZO O PODER EXCUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DESTINADO A ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL E ODONTOLÓGICA AO MEIO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou, digo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Hospital-maternidade Santa Helena, sediado neste município, destinado à assistência médico-social e odontológica ao meio rural, através de unidade volante.

 

Art. 2º - A Assistência referida no artigo anterior será prestada a população rural do município de forma inteiramente gratuita, inclusive, o fornecimento de medicamentos.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos necessários, consignados nos orçamentos anuais, destinados ao Serviço de Saúde e Assistência Social, p/ cumprimento do disposto nesta Lei.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 11 de Dezembro de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.