LEI Nº 635, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972

 

AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR ÁREA DE TERRENO DESTINADO A CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, no período, digo, no perímetro urbano de Marataízes, uma área de terreno com 600 m² (seiscentos metros quadrados), destinado à construção de um Posto de Saúde.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A referida construção será realizada pelo Governo Estadual (Secretaria de Saúde), a que a municipalidade fará doação do terreno, através da Escritura Pública.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 11 de Dezembro de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.