O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a adquirir, no período, digo, no perímetro urbano de
Marataízes, uma área de terreno com
PARÁGRAFO ÚNICO - A referida construção será realizada pelo Governo Estadual (Secretaria de Saúde), a que a municipalidade fará doação do terreno, através da Escritura Pública.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 11 de Dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.