LEI Nº 634, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972

 

AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A ALIENAR VEÍCULOS SOB REGIME DE CORRESPONDENCIA PUBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, sob regime de Concorrência pública, o veículo de sua propriedade, assim discriminado = Caminhonete Rural Willys, ano de fabricação 1968, cor verde-bahamas 6 cilindros, placa 0002(co), motor nº BB316.670, chassis nº 5.8.8126 - nº 342,90 HP.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 11 de Dezembro de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.