O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender, nos exercícios de 1973, 1974 e 1975, até a importância de Cr$1.833.00,00 (hum milhão e oitocentos e trinta mil cruzeiros) correspondentes às despesas de capital discriminadas no Plano Trienal de Investimentos para o período de 1973/75, que acompanha esta Lei.
Art. 2º - No cumprimento do disposto no artigo 1º serão observados, em cada exercício, os limites parciais das despesas de capital, fixado pelo plano Trienal de Investimentos.
Art. 3º - Não atingidos, no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.
Art. 4º - Os orçamentos para os exercícios de 1973, 1974 e 1975, consignarão, obrigatoriamente, dotações correspondentes aos encargos decorrentes da execução desta Lei.
Art. 5º - Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de Crédito que se tornarem necessários à execução da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 11 de Dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.