LEI Nº 628, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1972

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, estado do Espírito Santo, Faço saber que, Promulgo, por decurso do prazo, sem que houvesse pronunciamento da Câmara Municipal e, nos termos do art. 165 do mesmo diploma legal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, a área de terreno de sua propriedade, medindo 552 m² (quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados), localizada na sede deste município e com as seguintes confrontações: frente com a Rua Cel Marcondes de Souza, fundos com a Rua Jaques Soares, lado direito com Édson Fraga Ayub e lado esquerdo com terrenos da municipalidade, nos termos dos artigos nº 17007, livro 3/Q, fls 107, laurado pelo cartório do 1º ofício desta Comarca.

 

Art. 2º - O terreno acima descrito será dividido em 2 (dois) lotes com áreas iguais.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de Novembro de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.