LEI Nº 626, DE 04 DE OUTUBRO DE 1972

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara, digo que ela decretou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação Desportiva de Marataízes”, com sede em Marataízes neste município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de Outubro de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de 04 de Outubro de 1972.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.