O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação Desportiva de Marataízes uma área em terra, totalizando 47.000 (quarenta e sete mil metros quadrados) m², ou seja, 200 (duzentos) metros de frente por 235 (duzentos e trinta e cinco) metros de fundos, em terreno de seu patrimônio, com as seguintes confrontações= ao norte, com a Avenida Rubens Rangel e nos demais limites (Sul, Leste e Oeste) com a própria municipalidade.
Art. 2º - A área de terra caracterizada no art. 1º desta Lei, a ser posteriormente delimitada, se destina com exclusivilidade à construção do estádio da recém fundada Associação.
PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel ora doado será revertido ao patrimônio municipal, em caso de inobservância ao que dispõe o art. 2º, da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de Outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.