LEI Nº 623, DE 04 DE OUTUBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É considerado “Cidadão Itapemirinense” o Dr. Hamilton Machado de Carvalho.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de Outubro de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.