O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerado “Cidadão Itapemirinense” o Dr. Hamilton Machado de Carvalho.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de Outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.