A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerado “Cidadão Itapemirinense” o Dr. Arthur Carlos Gerard Santos
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de Outubro de 1972.
Registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal em 04 de Outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.