LEI Nº 622, DE 04 DE OUTUBRO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É considerado “Cidadão Itapemirinense” o Dr. Arthur Carlos Gerard Santos

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de Outubro de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal em 04 de Outubro de 1972.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.