LEI Nº 62, DE 26 DE MAIO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) a dona Margarida da Costa Almeida, viúva do funcionário Juventino Peçanha de Almeida.

 

Art. 2º - A pensão de que trata o art. Anterior correrá a conta de crédito especial e será paga a partir do mês subseqüente ao de falecimento do referido funcionário, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer as necessárias operações para atender ás despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de Novembro de 1950

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.