LEI Nº 621, DE 04 DE OUTUBRO DE 1972

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A, no valor de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A operação que se refere a este artigo será efetuada por antecipação da receita e o município dará como garantia, a alíquota a que tem direito, da participação no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (I.C.M).

 

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar o contrato necessário à efetivação da operação autorizada no artigo 1º desta Lei, e a emitir os respectivos títulos de dívida.

 

Art. 3º - O empréstimo autorizado por esta Lei será aplicado na construção do calçamento a paralelepípedos da via urbana Ligando a rodovia Safra-Marataízes ao término do calçamento em frente ao Praia-Hotel, em Marataízes.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na dada de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de Outubro de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.