A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM DECRETA E
Art. 1º - Fica concedido ao Poder Executivo amplos e irrevogáveis poderes para assinar o contrato entre governo do Estado do Espírito Santo e Municipio de Itapemirim, para a execução dos serviços de abastecimento de água as populações de Villa, Barra do Itapemirim e marathaizes.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Paço da Câmara municipal de Itapemirim, em 05 de Outubro de 1936.
PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 05 de Outubro de 1936
Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 05 de Outubro de 1936.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.