LEI Nº 6, DE 05 DE OUTUBRO DE 1936

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM DECRETA E EM PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica concedido ao Poder Executivo amplos e irrevogáveis poderes para assinar o contrato entre governo do Estado do Espírito Santo e Municipio de Itapemirim, para a execução dos serviços de abastecimento de água as populações de Villa, Barra do Itapemirim e marathaizes.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Paço da Câmara municipal de Itapemirim, em 05 de Outubro de 1936.

 

Presidente da Câmara

 

PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 05 de Outubro de 1936

 

ANTONIO HERMILIO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 05 de Outubro de 1936.

 

MANOEL DIAS DA SILVA

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.