O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Dr. Paulo Konder Bornhausen o título de “CIDADÃO ITAPEMIRINENSE”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.