LEI Nº 612, DE 24 DE JULHO DE 1972

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à “Associação Atlética Banco do Brasil Itapemirim, uma área de terreno medindo 26.880 m² (vinte e seis mil, oitocentos metros quadrados), localizada nos fundos do terreno pertencente a Escola Polivalente, com as seguintes dimensões e confrontações: na linha confrontante com o muro dos fundos do aludido colégio, 168 (cento e sessenta e oito metros); na linha confrontante com terrenos da Marinha, 168 (cento e sessenta e oito) metros; nas linhas norte e sul, ambas confrontantes com terrenos da municipalidade, 160 (cento e sessenta metros) cada uma.

 

Art. 2º - A área de terreno mencionado no art. 1º desta Lei será destinada exclusivamente à construção da sede social esportiva da A.A.B.B. Itapemirim, condição esta que deverá constar da escritura pública da doação.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso não seja observado o disposto nesse artigo, o imóvel deverá ser revertido ao patrimônio municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 24 de Julho de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.