O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a doar à “Associação Atlética Banco do Brasil
Itapemirim, uma área de terreno medindo
Art. 2º - A área de terreno mencionado no art. 1º desta Lei será destinada exclusivamente à construção da sede social esportiva da A.A.B.B. Itapemirim, condição esta que deverá constar da escritura pública da doação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso não seja observado o disposto nesse artigo, o imóvel deverá ser revertido ao patrimônio municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 24 de Julho de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.