LEI Nº 610, DE 26 DE MAIO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a conceder ao Sr. José Moreira Soares, a pensão mensal de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros).

 

Art. 2º - Os recursos financeiros destinados ao cumprimento desta Lei serão consignados nos orçamentos anuais, na dotação específica.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Maio de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.