LEI Nº 608, DE 16 DE MARÇO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a permuta com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), de uma casa de sua propriedade, sito à Rua Amphilóquio de Morene nº 275, registrada sob nº 16.444, fls. 136 do livro 3/P do Cartório do 1º Ofício desta Comarca, por um terreno de propriedade da cotada Empresa, sito à Rua Cel. Marcondes de Souza, registrado sob nº 12.675 do livro 3/K, fls. 241, ambos nesta Cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 16 de Março de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje, nesta Secretaria. Em 16/03/1972.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.